segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Normas IFRS/CPC permitem a reavaliação dos ativos.

Normas IFRS/CPC permitem a reavaliação dos ativos.
Por Eduardo Lemos Martins*
Desde a publicação da Lei 11.638 de 2007, quando me indagavam sobre a impossibilidade de fazer novas reavaliações, minha resposta era: “O legislador foi infeliz na redação desta lei, ela é incompatível com as IFRS”. As normas IAS 16 e IAS 38 que tratam sobre Ativos Tangíveis e Intangíveis respectivamente prevêem as reavaliações destes ativos periodicamente como política contábil da empresa ou no primeiro ano de adoção para demonstrar de forma transparente o real valor dos ativos das empresas.
A interpretação ICPC-10 deixa clara a possibilidade de reavaliar os ativos das empresas que em sua maioria estão completamente distorcidos devido à adoção das taxas de depreciação de acordo com regras fiscais em detrimento da utilização de taxas reais que reflitam a desvalorização e utilização dos Ativos. No dia a dia é comum encontrarmos Máquinas e Equipamentos cujo valor de mercado supera a casa dos milhões de reais e cujos valores contábeis estão zerados devido à depreciação fiscal ter consumido todo o valor do bem.
Uma das questões importantes tratadas pela ICPC-10 é a revisão das taxas de depreciação. Como ficam os Minoritários, Funcionários, e demais interessados e dependentes do lucro da empresa? Ficaram prejudicados pela adoção das taxas fiscais que favoreceram a empresa na diminuição do lucro? E o que falar dos custos dos produtos vendidos que carregaram maior custo devido a maximização da depreciação?
É me parece melhor tratar este ajuste como mudança de política contábil do que um erro de contabilização.
*Eduardo Lemos Martins é contador pós-graduado em Normas Internacionais de Contabilidade pela PUC-Campinas e certificado pelo órgão britânico ACCA em Relatórios Financeiros. E-mail: elm@fairvalue.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário