A lei 11.638 tem como principal objetivo a Convergência da Contabilidade brasileira para as normas Internacionais de Contabilidade. Entretanto, nesta lei a Reserva de Reavaliação dos Ativos Imobilizados foi extinta.
Interessante a atitude do legislador, que por um lado incentiva, orienta e exige a convergência para as IFRS e em seguida, proibe a adoção de um procedimento previstos nestas normas, oras, me parece que é mais um caso típico de não compreensão da essência sobre a forma.
Um dos princípios básicos para uma empresa adotar o IFRS é que esta adote 100% e não 99%. Se na norma prevê a reavaliação dos ativos como forma de espelhar a realidade da empresa, a lógica indica que tal aplicação deva ser autorizada e incentivada no Brasil, e não o contrário.
As contabilidade das empresas brasileiras por muitos anos distorceu-se por influência Fiscal, e não são raros os casos que encontro no dia a dia de grandes máquinas funcionando a todo vapor, cujo o valor de mercado são substancialmnete relevantes, registradas por valor "zero", devido a política de Depreciação Fiscal (10 ANOS).
A implantação do IFRS em nossa contabilidade veio possibilitar maior transparência, e nada melhor do que apresentarmos valores justos.
Aguardo ancioso pela reformulação desta Lei.
terça-feira, 23 de junho de 2009
Reavaliação de Ativos - É POSSIVEL?
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Reavaliação de Ativos; Lei 11.638; IFRS,
Valor Justo
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